05-11-2019
Falta de adesão ao serviço de abastecimento público de água é problema do setor
COIMAS VARIAM ENTRE OS 1500 EUROS,
PARA PESSOAS SINGULARES, E OS 44 MIL EUROS,
PARA PESSOAS COLETIVAS
A lei obriga a que todos os imóveis servidos pelos sistemas públicos de abastecimento de água tenham obrigatoriamente que se ligar à rede pública de abastecimento, constituindo esse incumprimento uma contraordenação, mas a fiscalização é limitada. São as autarquias que têm de comunicar os casos de incumprimento para dar seguimento ao processo, mas não há controlo sobre se isso é feito ou não, nem dados agregados sobre os processos de contraordenação.
0 atual quadro legal estabelece que o processamento e aplicação das coimas por incumprimento da obrigatoriedade de ligação à rede compete à entidade titular dos serviços e, apenas a fiscalização e a instrução dos processos de contraordenação, quando aplicável, poderá ser realizada pela entidade gestora delegatária ou concessionária. “Nos termos da Lei n.° 75/201 3, de 1 2 de setembro (regime jurídico das autarquias locais), na sua reda- ção atual, compete ao presidente da Câmara Municipal, determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas, com a faculdade de delegação em qualquer dos outros membros da Câmara Municipal”, clarifica a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR).
Não consumir água dos sistemas de abastecimento público, optando por captações próprias sem o devido controlo, pode dar direito a uma coima entre 1.500 a 3,740 euros, no caso de pessoas singulares, e entre 7.500 a 44.890 euros, no caso de pessoas coletivas. Para isso é preciso que processamento e a aplicação de coimas seja feita pela entidade titular dos serviços.
“A fiscalização deverá ser encetada pela entidade gestora dos serviços e os devidos processos de contraordenação instruídos pela entidade titular dos mesmos. Neste contexto, os dados sobre os processos de contraordenação pela não ligação à rede pública de abastecimento de água serão detidos pelas entidades titulares dos serviços”, sublinha.
Questionada sobre o assunto, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) afirmou não deter quaisquer dados sobre o cumprimento da lei ou sobre o número de autos instaurados, remetendo para a ERSAR. Mas o regulador não só rejeita qualquer responsabilidade como considera que esta função poderia entrar em conflito com o princípio da autonomia do poder local. “A ERSAR é detentora de toda a informação sobre os processos de contraordenação por si instaurados e instruídos”, sublinha o regulador.
A falta de adesão ao serviço de abastecimento público de água pode ser problemática até por questões de saúde pública. “A utilização de captações próprias constitui um problema de maior amplitude que extravasa o consumidor da água não controlada, nomeadamente no que respeita à preservação das massas de água subterrâneas contra intrusão de poluentes por deficiente selagem de furos, a gestão dos recursos hídricos estratégicos e a interligação desses sistemas próprios com a rede de abastecimento, nas situações em que os sistemas não são necessariamente isolados. Neste caso, o risco associado não impacta apenas no consumidor detentor da captação, podendo afetar uma área geográfica da rede de abastecimento, gerida pela entidade gestora do sistema”, alerta a Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente (AEPSA).
Tendo em conta a necessidade de promover o consumo da água dos sistemas de abastecimento público, a AEPSA aponta para duas vertentes estratégicas: a primeira deveria ser dirigida ao consumidor jovem na divulgação junto das escolas de informação sobre o ciclo urbano da água, tratamento efe- tuado e boas práticas, e a segunda seria destinada ao consumidor adulto com foco na correlação entre o preço por metro cúbico de água tratada e o preço por litro.