Chefe de Estado também aprovou diplomas relativos aos medicamentos, às águas residuais e aos descontos no comércio
O Presidente da República promulgou ontem o diploma do Governo que define o modelo de co-gestão das áreas protegidas, apesar de não estarem consagradas integralmente as propostas da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP). O anúncio da promulgação, “apesar da não-consagração integral” dessas propostas, foi ontem divulgado na página oficial da Presidência da República na Internet.
A 5 de Junho, o Conselho de Ministros aprovou a transferência de competências na co-gestão de áreas protegidas para os municípios, que passam a integrar conselhos em que participam também universidades, organizações não-governamentais e entidades públicas. Em cada área protegida, cria-se um conselho de co-gestão presidido por um autarca, com um representante do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, uma organização não-governa- mental da área do ambiente, uma universidade com intervenção no ambiente e três outras entidades.
O diploma das áreas protegidas, aprovado na generalidade em 15 de Novembro de 2018, foi consensua- lizado com a ANMP, prevendo a co-gestão de zonas protegidas com municípios e entidades intermunicipais. Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também o diploma que altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), aprovado pelo Governo em Julho e que envolve dunas, linhas de água e zonas de risco de erosão, e as acções permitidas nesses locais.
A alteração, segundo o Governo, “visa implementar melhorias ao nível de procedimentos e prazos, critérios de delimitação, bem como nos usos e acções permitidos em REN”, para garantir “maior coerência com os regimes conexos, as necessidades de gestão do território e a evolução do conhecimento sobre as diferentes componentes desta reserva ecológica”.
Também promulgado foi o diploma do Governo que “estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização”. A meta é que 10% das águas tratadas sejam reutilizadas em 2025 e 20% em 2030. O tratamento será adequado ao fim para que se destina e à zona de que se trata: numa ETAR urbana, as águas residuais serão para rega de jardins e lavagem de rua, numa ETAR em meio rural serão usadas para rega de culturas permanentes.
O chefe de Estado promulgou ainda o diploma que altera o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio. O novo regime prevê que todos os descontos directos concedidos na venda de um produto sejam considerados quando se determina o preço, visando-se, desta forma, evitar a venda com prejuízo e práticas negociais abusivas.
Finalmente, o Presidente promulgou também o decreto-lei que altera o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, aprovado pelo Conselho de Ministros na passada quinta- feira. O diploma visa minimizar as situações de ruptura de medicamentos nas farmácias, falhas para que a Associação Nacional de Farmácias (ANF) havia alertado.
No decreto-lei são clarificadas “as responsabilidades de cada um dos intervenientes na cadeia de abastecimento do mercado” e reforçadas “as obrigações de serviço público quanto à disponibilidade de medicamentos”, refere um comunicado do Conselho de Ministros.