Água&Ambiente na Hora N.º 20 – 28.06.2016 Na pronúncia que dirigiu à?SEA no âmbito do processo de audiência de interessados sobre o pacote do novo SIGRE a Tratolixo?contesta?ter sido incluída no grupo de SGRU (Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos), que receberá os mais baixos valores de contrapartida financeira pela recolha seletiva, apurou o Água&Ambiente na Hora. A entidade gestora do sistema de gestão de resíduos da AMTRES (Associação de Municípios para o Tratamento de Resíduos Sólidos de Cascais, Mafra, Oeiras e Sintra) lamenta que não estejam clarificados os pressupostos que presidiram à classificação dos SGRU em quatro categorias, o que a impede a Tratolixo de os refutar.?A Tratolixo não compreende por que razão foi integrada no grupo D enquanto que a Amarsul e a Lipor, por exemplo, sistemas com características semelhantes à Tratolixo, foram enquadradas no grupo C. No grupo A e B foram reunidos os SGRU de zonas menos populosas.?Os três SGRU incluídos no grupo D (Tratolixo, Suldouro e Valorsul) irão receber menos, segundo a proposta que está em cima da mesa, por cada tonelada de material recolhido seletivamente.?O vidro é o caso mais gritante. Enquanto que um município do grupo A, por exemplo, como a Resiestrela ou a Resialentejo, recebe 103 euros por tonelada deste material, um sistema do grupo D encaixa 31 euros.?No plástico as diferenças, embora menores, também se mantêm. Uma tonelada de material recolhido seletivamente rende 714 euros por tonelada aos sistemas do grupo A. Os SGRU do grupo D apenas recebem 523 euros por tonelada.?Dos cinco materiais de embalagens só a madeira é paga de forma igual na recolha seletiva: 36 euros por tonelada. Os valores de contrapartida do material recuperado por via do tratamento mecânico, e que visa cobrir os custos de triagem, também é idêntico para todos os SGRU.?A Tratolixo alerta ainda que não está clarificado o mecanismo que irá estar subjacente à seleção da entidade gestora do SIGRE com quem os SGRU se irão relacionar e contratualizar a prestação de serviço.?Questiona, por outro lado, se os SGRU ficarão obrigados a entregar todos os materiais recuperados, que cumpram as especificações técnicas, a uma das duas entidades gestoras. A Tratolixo quer ainda saber quais são as especificações técnicas a cumprir no caso dos materiais da recolha indiferenciada, uma vez que estão apenas definidas as especificações técnicas para materiais da recolha seletiva, e qual o procedimento da retoma