Ambiente Online Projecto legislativo foi apresentado hoje pela Agência Portuguesa do Ambiente As operações de gestão de resíduos estão na lista das várias actividades potencialmente contaminantes que terão que cumprir a futura lei de Prevenção da Contaminação e Remediação dos Solos ProSolos. As linhas gerais do projecto legislativo e do projecto de portaria foram apresentadas na tarde desta quinta-feira, 3 de Setembro, no Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA). Os documentos ficarão disponíveis para consulta amanhã no portal Participa.pt. Segundo a proposta este tipo de operadores terá obrigatoriamente que fazer uma avaliação preliminar do risco de contaminação do solo, no que respeita ao seu estado químico, cujo resultado se enquadrará numa das seguintes quatro hipóteses: “Risco potencial mínimo”; “Risco potencial baixo”; “Risco potencial médio” e “Risco potencial elevado”, explicou Regina Vilão, chefe dedivisão de Responsabilidade Ambiental e Solos Contaminados da APA. No caso de o resultado indicar risco médio ou elevado essas mesmas entidades serão que realizar uma avaliação exploratória da qualidade do solo e eventualmente uma avaliação detalhada. AS ACTIVIDADES SUJEITAS À NOVA LEI A lei aplicar-se-á a actividades de valorização ou de eliminação, incluindo o armazenamento temporário no local de produção, a incineração ou co-incineração, de resíduos não perigosos que produzam lixiviados contendo substâncias perigosas ou de resíduos perigosos. A lista de actividades consideradas potencialmente contaminantes inclui ainda a exploração de aterro de resíduos perigosos e não perigosos que produzam lixiviados contendo substâncias perigosas e sistemas de drenagem e tratamentos de águas residuais industriais. O diploma inclui ainda as actividades dos sectores de produção de energia; produção e transformação de metais; produção de produtos químicos; pasta de papel; fibras têxteis; curtumes e conservação de madeiras. Estão ainda incluídas no lote a exploração de hidrocarbonetos ou outros combustíveis fósseis e actividades de manutenção e reparação de frotas de veículos automóveis pesados de transportes de passageiros ou mercadorias, do parque de máquinas de construção civil e obras públicas, de locomotivas e automotoras, embarcações e aeronaves. O comércio a retalho de produtos petrolíferos não fica de fora. Tal como o armazenamento subterrâneo de combustíveis ou armazenamento de substâncias ou de misturas perigosas. O diploma aplica-se ainda às câmaras municipais responsáveis pelas antigas lixeiras municipais encerradas, quando se verificar a contaminação ou possibilidade de contaminação do solo, no âmbito da respectiva manutenção e monitorização ambiental, e ainda aos responsáveis pelas instalações militares, onde ocorra ou tenha ocorrido a utilização ou o armazenamento de substâncias perigosas ou a deposição de resíduos perigosos. A responsabilidade pela avaliação e remediação do solo será do operador actual, com excepções previstas, do anterior operador, do proprietário do solo ou, em última instância, do Estado, sublinhou Regina Vilão. A APA quer desenvolver, neste âmbito, um atlas da qualidade do solo com informação disponível sobre os locais contaminados, actividades potencialmente contaminantes e técnicas de remediação adoptadas. UM CASO DE SUCESSO Regina Vilão deu como exemplo de um caso de sucesso de remediação português, o Parque das Nações de Lisboa, que foi uma refinaria e hoje é espaço residencial, de lazer e comercial. O presidente da APA, Nuno Lacasta, salientou que este projecto legislativo, que será agora submetido a apreciação pública, vem suprir uma lacuna no quadro legislativo nacional permitindo uma actuação mais eficaz na vertente preventiva e da remediação, o que constitui uma “mudança de paradigma”. A iniciativa, sublinhou, enquadra-se nos objec