Água&Ambiente na Hora Nº21 – 29.06.2016 A portaria que vai regulamentar as E-GAR (Guias Eletrónicas de Resíduos) deverá ser aprovada no Conselho de Ministros de 7 de Julho, revelou a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) ao Água&Ambiente na Hora. A plataforma eletrónica já está operacional para ser testada pelos operadores até ao final do ano. Apresenta uma estrutura modular, permitindo fazer vários upgrades que incorporem novas funcionalidades. “Neste momento já podíamos usar o sistema para os resíduos hospitalares, por exemplo. Porque a ideia é construirem-se novas especificidades, nomeadamente para REEE (Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos). Mas para já o período de seis meses serve para fazer ajustes e vermos na prática – quando tivermos centenas de utilizadores – como é que vão correr as coisas”, explicou Pedro Santana, da APA, ao Água&Ambiente na hora à margem do Seminário Resíduos Hospitalares e Perigosos, que teve lugar ontem em Lisboa. As guias eletrónicas poderão ser emitidas de várias formas. Será possível descarregar os documentos diretamente da plataforma; utilizar uma aplicação para dispositivos móveis ou recorrer a?webservices. Neste último caso as empresas têm de construir um interface com o seu sistema empresarial, o que é feito por empresas de software. “É o mesmo que acontece com a Autoridade Tributária (AT) e o sistema de faturação de cada empresa, com protocolos e certificação”, explicou o responsável da APA, acrescentando que à semelhança do que já acontece com a AT, também os interfaces das empresas terão de ser certificados. “Hoje temos dois milhões de guias por ano. A experiência da AT mostra que isso passa rapidamente para os seis milhões de registos, o que é muito difícil de gerir. Por isso, já apresentámos uma proposta para o caderno de encargos de constituição de um Business Intelligence (ferramenta tecnológica que agiliza a análise e tratamento dos dados recolhidos)”, adiantou ainda Pedro Santana. Durante os próximos seis meses de teste as guias poderão ser apresentadas em papel ou via eletrónica, mas a partir de 1 de janeiro de 2017 este último procedimento tornar-se-á obrigatório e o papel desaparecerá. A obrigação de emissão da guia é do produtor, mas o transportador ou operador de gestão de resíduos pode fazer a emissão que, no entanto, terá sempre que ser validada pelo produtor.