As regras da celebração dos acordos para a regularização de dívidas das autarquias às entidades gestoras de sistemas de abastecimento de águas residuais foram publicadas ontem em Diário da República. A regularização da dívida tem um prazo máximo de 25 anos, e os acordos podem ser realizados para o pagamento de dívidas de prestação de serviço que não tenham sido pagas até 31 de dezembro de 2018 ou que tenham resultado de um procedimento judicial iniciado até 30 de setembro de 2018.