Coimas vão desde os 75 euros até aos cinco mil euros e entram em vigor dentro de um mês
Dentro de um mês, quem colocar lixo fora dos contentores, óleos em águas residuais, riscar edifícios ou não recolher dejetos dos animais nas ruas do Porto será multado entre os 75 euros e os cinco mil euros. De acordo com o regulamento publicado em “Diário da República”, quem não separar resíduos, não depositar o lixo nos contentores “em boas condições de higiene”, “regar plantas ou lavar pátios, varandas” e janelas “de modo a que a água caia no espaço público” ou “fornecer qualquer tipo de alimento a animais no espaço público, provocando focos de insalubridade”, será também punido por coima.
O regulamento, estipulado pela gestora e titular dos serviços de gestão dos resíduos urbanos e limpeza do espaço público, a Empresa Municipal de Ambiente do Porto, afirma que “estando em causa serviços públicos essenciais, é especialmente importante garantir que a apresentação de tais regras seja feita de forma clara, adequada, detalhada e de modo a permitir o efetivo conhecimento, por parte dos utilizadores”.
CUSPIR TAMBÉM DÁ COIMA
Constituem também infrações “cuspir, escarrar, urinar ou defecar” na rua, fazer grafites “em espaços não autorizados” e “riscar, pintar ou sujar edificações, equipamentos e outros bens públicos”. Há ainda coimas para quem “não proceder à remoção imediata dos dejetos produzidos pelos animais no espaço público, não os acondicionar de forma hermética e não os colocar nos equipamentos disponíveis para o efeito”.»