SÓ SISTEMAS DE TITULARIDADE ESTATAL SERÃO ABRANGIDOS
NOVO REGULAMENTO TARIFÁRIO
FOI COLOCADO EM CONSULTA PÚBLICA EM DEZEMBRO
As atuais concessões a privados, que gerem sistemas de abastecimento de água e saneamento de águas residuais, vão ficar fora do regulamento tarifário. Na 13a Expo Conferência da Agua a vogal do conselho de Administração da ERSAR, Ana Albuquerque, já tinha anunciado que os privados ficariam fora do regulamento tarifário nesta fase.
Em declarações ao jornal Água&Ambiente o Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Martins, considera esta situação natural. “A concorrência do concurso público [que foi lançado para cada uma das concessões] determinou as tarifas para o período da concessão que lhes foi dada pelos municípios. Portanto as regras estão definidas. Para o bem e para o mal foram os municípios que quando fizeram a adjudicação das suas concessões que determinaram as regras do jogo para os privados”, comentou.
No futuro as regras serão diferentes, admite. “Também a ER
SAR intervirá Eventualmente dará opinião sobre os cadernos de encargos antes dos municípios adjudicarem. Geralmente estas coisas não podem ter efeitos retroactivos. Isso é alterar as regras do jogo”, analisa
Para o CEO da Indaqua, Enrique Castiblanques, a verifíca- rem-se as declarações, o Secretário de Estado assume o compromisso politico de não alterar as condições dos contratos de concessão em vigor. “Parece-nos adequado, prudente e respeitador do princípio da não retroatividade da lei”, observa ao Água&Ambiente.
Para o presidente da direcção da AEPSA (Associação das Empresas Portuguesas para o Setor do Ambiente), Eduardo Marques, não seria admissível que uma entidade externa, não outorgante dos contratos, pudesse interferir nesses contratos duma forma “determinante, não previsível e até eventualmente aleatória, com pressupostos à margem dos contratos”. Uma opinião partilhada pelo CEO da Aquapor, António Cunha “Constituiria uma clara violação dos princípios básicos da constituição e do direito europeu”, sentencia Eduardo Marques e António Cunha sublinham que as concessões atuais há muito estão sujeitas à regulação económica, que normalmente se apelida de regulação por contrato. Isto é, o regulador acompanha e fiscaliza o cumprimento do disposto nos contratos de concessão, nomeadamente no que se refere à atualização tarifária, entre muitas outras obrigações regulatórias previstas na lei. “Para as concessões atuais não há outro modelo regulatório possível, aliás como tem defendido o próprio regulador, já que existem contratos outorgados entre municípios e empresas privadas concessionárias, como consequência de concursos públicos internacionais, que estabeleceram detalhadamente as regras a vigorar durante o período de concessão”, realça o presidente da AEPSA.
Jaime Melo Baptista considera que mesmo com a designada regulação económica por contrato, a entidade reguladora deve intervir no ciclo de revisão tarifária, essencialmente verificando o cumprimento das disposições contratuais de atualização tarifária
“Preocupa-me saber que o novo regulamento tarifário para os serviços de águas, finalmente colocado em consulta pública este mês dezembro, vai abranger apenas os sistemas de titularidade estatal, as câmaras municipais, os serviços municipalizados e as empresas municipais. E que só posteriormente abrangerá as entidades gestoras em regime de gestão delegada, caso da EPAL, e as concessões a privados. A obrigação legal de aprovação de um regulamento tarifário, prevista na Lei n.° 10/2014, está em incumprimento há quase quatro anos. E a sua ausência é grave para o setor”, afirma.
REGULAMENTO TARIFÁRIO EM CONSULTA PÚBLICA ATE 15 DE MARÇO
O projeto de Regulamento Tarifário dos Serviços de Águas está em consulta pública até 15 de março de 2019.0 documento estabelece regras de definição, fixação, revisão e atualização dos tarifários de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais urbanas. Os interessados podem enviar contributos, por escrito, preferencialmente por correio eletrónico, para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. Decorrido o período de consulta pública, a ERSAR elaborará e publicitará na sua página na internet um relatório de análise dos comentários e sugestões formulados, fundamentando as decisões tomadas.
Ana Santiago