Diário Económico As câmaras vão ter de transferir mensalmente metade das receitas com águas e resíduos para as empresas que lhes prestam esses serviços e ficam impedidas de usar o dinheiro para outros fins se tiverem dívidas, segundo o decreto-lei publicado ontem em Diário da República e que entra em vigor a 1 de Março de 2015. O objectivo do Governo é resolver o “problema das dívidas aos sistemas multimunicipais de águas e resíduos”, que é sobretudo crítico para a Águas de Portugal. O decreto-lei cria regras a fim de que os valores pagos pelos utilizadores, relativos aos custos com os serviços de águas e resíduos, sejam canalizados “para a liquidação dos montantes correspondentes ao pagamento dos serviços ‘em alta'”, que por sua vez foram prestados pelas empresas do grupo Águas de Portugal ou aos municípios. As câmaras terão assim de passar a registar as receitas obtidas com cada um dos serviços – abastecimento de água, saneamento e tratamento de lixo – e transferir, no final no mês seguinte ao do apuramento mensal dos valores cobrados, metade desse montante para as entidades gestoras, caso não tenham liquidado total ou parcialmente as facturas antes desta data. A dívida dos municípios à Águas de Portugal atingia, no final de 2013, mais de 559 milhões de euros, cerca de cinco milhões de euros acima do valor registado em 2012. Dívida das câmaras 559 milhões A factura detalhada permitirá minimizar a dívida das autarquias à Águas de Portugal que, em 2013, ultrapassava os 559 milhões de euros.