Ambiente Online A ERSAR já disponibilizou um novo guia que auxilia as entidades gestoras dos sistemas de abastecimento de água para consumo humano a elaborarem os seus planos de comunicação para as situações de emergência da qualidade da água para consumo humano. Este documento surge na sequência do novo requisito legal (Decreto-Lei n.º 152/2017), que determina a obrigatoriedade das entidades gestoras prepararem um plano de comunicação para as situações de emergência da qualidade da água para consumo. A qualidade de água já alcançada em todo o País coloca desafios de complexidade crescente às entidades gestoras, exigindo uma cada vez especialização e concentração de esforços, além da necessidade de um planeamento antecipado para fazer face a situações menos comuns mas com impactos potencialmente mais negativos nos utilizadores dos serviços de água. É nesta perspetiva que surge a necessidade de melhorar a capacidade de resposta a situações de emergência da qualidade da água, nomeadamente aquelas que estão relacionadas com contaminantes (biológicos, microbiológicos, físico-químicos, tóxicos ou radioativos) que não estão previstos no quadro legal e, consequentemente, não são sujeitos a um controlo analítico regular. As situações de emergência na qualidade da água num quadro regulatório como o português acontecem com uma periodicidade irregular e geralmente pouco comum. No entanto, esta irregularidade e frequência escassa coloca dificuldades na capacidade de resposta rápida e na tomada de decisões mais adequadas de modo a minimizar as consequências negativas do evento, segundo a ERSAR. Assim, a comunicação estruturada entre as diferentes entidades nas situações de emergência da qualidade da água assume um papel decisivo na resposta e na mitigação dos efeitos negativos destas situações.