Água&Ambiente na Hora Amb3E, ERP Portugal e WEEECycle. São três as entidades gestoras do fluxo específico de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE) que já têm as suas licenças publicadas em Diário da República. As novas licenças vigorarão de julho próximo até dezembro de 2021. No ciclo anterior de licenças, apenas as duas primeiras entidades estavam no sistema. A última foi recentemente constituída. As três entidades têm agora até ao final de setembro para apresentar à Agência Portuguesa do Ambiente o modelo de cálculo dos valores de prestações financeiras a suportar pelos produtores de EEE, plano de prevenção, plano de sensibilização, comunicação e educação, tal como o plano de investigação e desenvolvimento e plano de atividades. Estão abrangidas pelas licenças, até 14 de agosto de 2018, 10 categorias de REEE (que estavam já em vigor), após o que passam a figurar apenas seis categorias de resíduos: equipamentos de regulação da temperatura; ecrãs, monitores e equipamentos com ecrãs de superfície superior a 100 cm2 ; lâmpadas; equipamentos de grandes dimensões com qualquer dimensão externa superior a 50 cm; equipamentos de pequenas dimensões sem dimensões externas superiores a 50 cm; equipamentos informáticos e de telecomunicações de pequenas dimensões, com nenhuma dimensão externa superior a 50 cm. Em termos de metas, as entidades agora licenciadas têm de recolher um quantitativo de REEE equivalente a 45 por cento do peso médio dos EEE colocados no mercado nacional nos três anos anteriores, na proporção da quota de mercado da titular apurada no ano de determinação das metas. A partir de 2019 as metas tornam-se mais exigentes. As entidades gestoras passarão a ter que recolher o equivalente a 65 por cento do peso médio dos EEE colocados no mercado nacional, por categoria, nos três anos anteriores, na proporção da quota de mercado apurada. Até ao final de 2021 as entidades têm de cumprir a meta equivalente a 70 por cento do peso médio dos EEE, nas categorias de equipamentos de regulação de temperatura e lâmpadas. As licenças agora atribuídas poderão ser renovadas por períodos não superiores a cinco anos. As licenças foram publicadas ainda em maio, tal como tinha anunciado o Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Martins. Acompanhe outras notícias de atualidade, comentários e artigos de opinião no Ambiente Online.