Entidades gestoras em alta acusam regulador de interferir nos planos de investimento
A Entidade Reguladora dos Serviços de Aguas e Resíduos (ERSAR) está a ser alvo de críticas por parte das entidades de tratamento de resíduos em alta – EGF e Tratolixo – que aproveitaram a colocação em consulta pública do documento estratégico do setor PERSU 2020 + para apontar o dedo ao regulador acusando-o de interferir nos planos de investimentos.
A EGF, que gere os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU) multimunicipais, declara, em sede de consulta pública do PERSU 2020 + , que “apesar da APA [Agência Portuguesa do Ambiente] ter considerado adequados os pla
nos de investimentos apresentados pelas empresas para o período de 2019-2021 1, a ERSAR, num claro exercício de micro gestão que não lhe compete, recusou investimentos e/ou reduziu significativamente o OPEX a eles associado, inviabilizando a realização dos mesmos”. A empresa pede que se “clarifique se a competência do regulador é meramente económica, não lhe competindo opinar ou decidir sobre a estratégia de investimento das empresas, competência do concedente e da APA”, sublinhou.
A Tratolixo, nas palavras da então presidente do conselho de administração, Susete Martins, afina pelo
mesmo diapasão. “A ERSAR tem atuado, nomeadamente ao nível da aprovação de planos de investimentos, em completa desarticulação com as diretrizes da APA e as metas e exigências estabelecidas pelos documentos estratégicos”,
REGULADOR NÃO É AUTORIDADE AMBIENTAL
Contactada pelo jornal Água&Am- biente a ERSAR lembra que tem por missão, a regulação e a supervisão do setor “promovendo o aumento da eficiência e da eficácia da sua pres
tação, a proteção dos direitos e interesses dos utilizadores assegurando a existência de condições que permitam a obtenção do equilíbrio económico e financeiro por parte das atividades dos setores regulados exercidos em regime de serviço público”. São atribuições da ERSAR a fixação de tarifas para os sistemas de titularidade estatal, assim como a supervisão de outros aspetos económico-fi- nanceiros das entidades gestoras. O Regulamento Tarifário dos Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos, que estabelece as disposições aplicáveis à definição e cálculo destas tarifas, prevê a análise e consequente aprovação pela ERSAR do plano de investimentos e respetiva execução física e financeira para o período regulató- rio em causa, sublinha o regulador. A análise, pela ERSAR, destes planos de investimento assenta, como esti
pula o Regulamento Tarifário, numa série de fatores que deverão ser vistos no seu conjunto, como os planos estratégicos para o setor; a necessidade da realização e dimensionamento dos investimentos propostos, à luz das capacidades disponíveis, atual e futura, própria e em regime de partilha; entre outros aspetos. A Agência Portuguesa do Ambiente, sublinha o regulador, é responsável pela avaliação das estratégias específicas relacionadas com resíduos urbanos que resultem de ações previstas no PERSU 2020. “As competências, em matéria de aprovação
dos planos de investimento estão bem definidas. Não deverão ser, assim, confundidas entre as diferentes autoridades: concedente; ERSAR, como regulador dos serviço, e APA, como autoridade ambiental”, esclarece o regulador.
A ERSAR explica que pede às entidades gestoras o parecer da APA, mas não considera apenas esse documento na sua análise. “Tem que ser visto em conjunto com todos os outros fatores apresentados, por exemplo a razoabilidade do valor de cada um dos investimentos previstos e o seu peso nas tarifas”, o que é claramente uma competência e responsabilidade da ERSAR, sublinha, O regulador aplica igual metodologia na emissão de parecer sobre os planos de investimento apresentados pelas entidades gestoras intermunicipais, como é o caso da Tratolixo.