Ambiente Online O início deste ano fica assinalado de forma muito positiva como o arranque dos trabalhos de revisão do PERSU 2020. Nas últimas duas décadas ocorreu uma significativa evolução ao nível dos sistemas de gestão de resíduos urbanos (SGRU). Partindo-se de uma lógica de gestão predominantemente municipal, no período anterior a 1995, evoluiu-se para uma gestão plurimunicipal através da criação dos sistemas multimunicipais e intermunicipais de gestão de resíduos urbanos (RU). Temos pois hoje SGRU devidamente capacitados e infraestruturados. Contudo, face aos desafios das medidas legislativas da União Europeia previstas no pacote legislativo da “economia circular”, que terá enormes implicações no futuro da gestão de RU em toda a Europa, e estando o Governo português a rever o PERSU 2020, importa refletir também sobre as limitações do atual sistema, de modo a prepará-lo para a próxima década. Como ponto de partida para essa revisão estratégica devemos sempre ter presente um diagnóstico realista assumindo as fragilidades existentes. Assim, não devemos ignorar, entre outras, que ainda persistem as seguintes debilidades estruturais: Uma forte dependência do aterro sanitário como destino final dos RU por envio direto e após pré-tratamentos, que tem vindo a aumentar e a adquirir caráter estrutural por ausência de destino para a designada “fração resto”. O Relatório do Estado do Ambiente (REA 2017) refere que a produção de RU tem vindo a aumentar desde 2014, cifrando-se, em Portugal continental, nos 4,64 milhões de toneladas em 2016 (+2,6% face a 2015), o que corresponde a uma produção diária de 1,29 kg por habitante. Neste ano, a taxa de preparação para reutilização e reciclagem de resíduos urbanos foi de 38% e a deposição de resíduos urbanos biodegradáveis em aterro foi de 41% (45% em 2015); Uma taxa de recolha seletiva e uma fração orgânica de RU alvo de valorização material estagnadas há cerca de uma década; Um SIGRE que gera constrangimentos e não consagra o princípio da responsabilidade alargada do produtor; A produção de grandes quantitativos de compostos e digeridos de baixa qualidade, reduzido domínio de aplicação e difícil escoamento; Deficiências estruturais no enquadramento regulamentar e institucional, limitando a integração vertical (alta com baixa) e a integração horizontal: integração de recolhas na baixa e partilha de instalações em alta, como bem ilustra o recente e meritório estudo da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos neste domínio. O diagnóstico acima enunciado e as orientações do pacote economia circular permitem-nos identificar um conjunto de prioridades que julgamos que devem ser consideradas numa revisão do Plano Estratégico para o setor. Assim, em próximos artigos, vamos enunciar as matérias que consideramos prioritárias para abordar na revisão do PERSU 2020. Paulo Praça é licenciado em Direito com pós-graduações em Direito Industrial, Direito da Interioridade e Direito das Autarquias Locais. Possui o título de Especialista em Solicitadoria. É Diretor-Geral da Resíduos do Nordeste e Presidente da Direção da ESGRA – Associação de Empresas Gestoras de Sistemas de Resíduos. É docente convidado na Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo do Instituto Politécnico de Bragança, no Mestrado de Administração Autárquica e na Licenciatura de Solicitadora, nas matérias de Ordenamento, Urbanismo e Ambiente, e ocupa ainda o cargo de investigador do Núcleo de Estudos de Direito das Autarquias Locais (NEDAL), subunidade orgânica da Escola de Direito da Universidade do Minho (EDUM). Foi Adjunto da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia, no XV Governo Constitucional, Assessor do(s) Ministro(s) da Economia e do Ministro das Finanças e da Economia, no XIV Governo Constitucional, e Assessor do Ministro da Economia, no XIII Governo Constitucional. Nos últimos anos tem participado em diversas ações de formação como orador e participante. É também autor de trabalhos publicados.