I Alteração da lei que ontem entrou em vigor obriga os particulares a terem atividade aberta para poderem vender resíduos nas sucatas. APOGER teme pelo destino de oito mil empregos diretos Se estava a pensar compensar os gastos das festas com a venda de algum material velho que pudesse ter por casa, tome atenção que as regras mudaram. Entrou ontem em vigor uma portaria aprovada em abril de 2017 que obriga à criação de uma guia de acompanhamento de resíduos em formato eletrónico (e-GAR) para todos os materiais entregues nos operadores de gestão de resíduos, vulgarmente conhecidos como sucatas ou ferros-velhos. A portaria 145/2017 vai pôr em prática uma lei de 1997 que considera que todos os resíduos urbanos dos particulares – que produzem menos de 1100 litros de resíduos por dia – são da responsabilidade dos serviços de recolha das câmara municipais.A questão complica-se quando se fala de materiais com valor económico, como os metais e as fileiras de material separado (por exemplo, papel, alumínio, plástico, ferro). Existem gestores de resíduos urbanos licenciados pelo Estado para fazer o tratamento destes materiais, o que resultava em transações comerciais entre as pessoas que separavam o material e os empresários que gerem as sucatas. A partir de ontem, é preciso criar uma guia eletrónica de acompanhamento de resíduos (e-GAR) para qualquer transação com os operadores. E, para criar uma e-GAR, é preciso ter atividade aberta nas Finanças.Segundo a lógica defendida pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), “um cidadão particular (alguém que não exerce uma atividade económica) tem de enviaros seus resíduos às entidades gestoras dos serviços municipais”. A obrigatoriedade de entregar os resíduos nas câmaras municipais não está a ser bem vista pela comunidade de sucateiros.Quitéria Antão, presidente da Associação Portuguesa dos Operadores de Gestão de Resíduos e Recicladores (APOGER), explica que a “e-GAR tem por base uma lei que já tem 20 anos e que nunca foi aplicada porque, no fundo, não tinha grande sentido e nem as câmaras podiam dar resposta. Portanto, os operadores privados foram-se licenciando, o Estado licenciou-os, recebeu do licenciamento, pô-los a funcionar e taxou-os com impostos” e agora impede-os de receber o material.Francisco Teixeira, diretor do departamento de comunicação e cidadania ambiental da APA, reconhece que existem pessoas que “exercem de modo informal atividades de recolha, não se encontrando registados para essa atividade económica”, no entanto acredita que a implementação da portaria é uma oportunidade para “regularizar a situação fiscal e ambiental e passar a enviar os resíduos como e-GAR para operadores de gestão de resíduos”.”Esta lei vai fazer com que haja muita economia paralela”, alerta Quitéria Antão, “porque uns operadores não vão receber, outros vão receber em economia paralela, a maior parte das pessoas vai abandonar, como sempre abandonou, em qualquer lugar porque não vão andar nem 2 nem 20 quilómetros para entregar as coisas à câmara de graça”.”O que eles entendem é que até aos 1100 litros [de resíduos por dia] é obrigatório entregar na câmara quando na realidade não é isso que diz a lei”, continua Quitéria. “A lei o que diz é que o produtor está isento dessa responsabilidade e a câmara é que tem a responsabilidade”. Ou seja, segundo a interpretação da APOGER, o proprietário dos resíduos pode optar por entregar os seus resíduos aos serviços municipalizados, através dos contentores e ecopon- tos espalhados pelas cidades, ou pelos serviços de recolha existentes em alguns concelhos, ou aos operadores de gestão de resíduos licenciados para o efeito.INFORMAÇÕES FALSAS Para confirmar a situação, o i simulou a intenção de vender uma bicicleta a um sucateiro e entrou em contacto com o número indicado pela APA para esclarecimento de dúvidas. O operador informou que a venda pode ser efe- tuada se o resíduo não ultrapassar os três metros cúbicos de tamanho: “Não é preciso passar e- GAR nem deter atividade aberta se vai vender uma bicicleta”.No entanto, esta informação é falsa e se a seguir arrisca-se a uma multa de 2 mil