Ambiente Magazine Foi aprovado na passada quinta-feira, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que concentra os regimes jurídicos da gestão de resíduos, e que se encontravam dispersos por vários diplomas legais. Com o presente decreto-lei passa a existir um regime unificado com todas as regras a que está sujeita a gestão dos fluxos específicos de resíduos de embalagens, de óleos usados, de pneus usados, de equipamentos elétricos e eletrónicos, de pilhas e acumuladores e de veículos em fim de vida, todos eles abrangidos pelo princípio da responsabilidade alargada do produtor, refere uma nota do gabinete do ministro do Ambiente. Este diploma procede igualmente à transposição integral da Diretiva UE 2015/720, de 29 de abril, relativa aos sacos plástico leves, completando assim o disposto na Lei 82-D/2014, de 31 de dezembro, no âmbito da qual foram adotadas os instrumentos que garantem que até 31 de dezembro de 2018 os sacos plásticos leves não sejam fornecidos gratuitamente nos pontos de venda de mercadorias ou produtos. Este decreto-lei assegura igualmente em antecipação a transposição para a ordem jurídica nacional da Diretiva 2017/2096/UE, de 15 de novembro, relativa aos veículos em fim de vida. O Unilex pretende assim contribuir para uma produção e consumo mais sustentáveis, promovendo a prevenção e a redução da quantidade de resíduos a eliminar, bem como a utilização eficiente dos recursos e a recuperação de matérias-primas secundárias com valor económico. O Unilex visa igualmente promover uma maior coerência e transparência do sistema jurídico, de modo a facilitar o conhecimento pelos operadores económicos das normas que regulam a sua atividade, em particular dos que têm menor dimensão, como é o caso das pequenas e médias empresas. Este decreto-lei inscreve-se no quadro do programa de simplificação e consolidação legislativa que o Governo tem vindo a promover