Água & Ambiente Entidades gestoras de saneamento passam a incluir regime mais flexível eficácia das novas regras para a determinação da proposta mais vantajosa depende da forma como for aplicada. As novas regras do Código dos Contratos Públicos (CCP) poderão trazer vantagens e menores restrições tanto a entidades contratantes como a operadores do setor da água. O novo diploma, publicado em Diário da República em setembro, e que irá entrar em vigor em janeiro de 2018, define mudanças nas regras de adjudicação, mas o setor da água continuará a beneficiar de um regime de contratação pública diferente e mais flexível dos demais setores, incluindo outras atividades ambientais, como os resíduos.”Essa flexibilidade é benéfica tanto para as entidades adjudicantes do setor da água e saneamento (municípios, empresas públicas, estaduais e municipais, e concessionárias privadas), como também para os operadores económicos que com elas se relacionam (empreiteiros, fornecedores, prestadores de serviços)”, explicou Ana Luísa Guimarães, sócia da sociedade de advogados Sérvulo & Associados. MAIS LIBERDADESegundo a advogada, as entidades contratantes terão mais liberdade de escolha do cocontratante, que fica assim “menos espartilhada pelas regras procedimentais”. Já os operadores terão “mais espaço de manobra para ações comercialmente mais agressivas e menos dependentes dos condicionamentos legais que são, frequentemente, a única razão para não serem contratados dire- tamente pelas entidades adjudicantes”. A maior flexibilidade tem origem na transposição de diretivas europeias e manifes- ta-se em várias frentes. Primeiramente, o CCP só se aplica a contratos cujo preço ultrapasse determinados limiares (que é agora de 5 225 000 euros nas empreitadas e de 418 000 euros nas aquisições de bens e de serviços). Ana Luísa Guimarães aponta ainda a maior liberdade na escolha dos vários procedimentos pré-contratuais a adotar, o reconhecimento da realidade da contratação intra-grupo, que merece um tratamento mais generoso em termos da dispensa do cumprimento de obrigações de contratação pública, bem como a não aplicação da obrigação de fundamentação em caso de não adjudicação por lotes.”Outra grande novidade da revisão do CCP no domínio dos setores especiais é que as entidades que desenvolvam a atividade do saneamento (mais rigorosamente a eliminação ou tratamento de águas residuais) passam a estar sujeitas ao tal regime mais flexível, independentemente de realizarem também ativida- des de abastecimento de água”, referiu. Até agora, os contratos em matéria de saneamento estavam apenas abrangidos por este regime dos setores especiais se celebrados por entidades que operassem simultaneamente a atividade de abastecimento de água, Ana Luísa Guimarães acredita que esta alteração terá dois efeitos. Por um lado, “projeta para a esfera de aplicação dos setores especiais as entidades exclusivamente dedicadas ao saneamento” e, por outro, “elimina as dúvidas que por vezes se têm colocado quanto à aplicação deste regime às entidades que, desenvolvendo as duas atividades, têm o saneamento como preponderante”. Quanto às restantes entidades que operam no setor no ambiente em atividades que não a água e o saneamento, aplica-se o regime geral do CCP, sem as nuances flexibilizadoras típicas dos setores especiais.QUALIDADE E PREÇOSegundo o presidente da Ecoserviços, João Levy, o novo CCP “melhora um pouco a aplicação do preço anormalmente baixo associando-o ao valor médio das propostas, embora tal não vá impedir a má aplicação deste conceito se não mudar a mentalidade do Dono de Obra”. O diploma, que visa simplificar, desburocratizar e flexibilizar os procedimentos de formação de contratos públicos, determina que o critério-regra para adjudicação de uma proposta economicamente mais vantajosa terá por base a melhor relação entre qualidade e preço, mas também o preço ou custo, utilizando uma análise custo-eficácia, nomeadamente os custos do ciclo de vida. O critério de determinação do denominado preço anormalmente baixo deixa de estar indexado ao preço- -base e passa a ser classificado tendo por base a média d