Jornal de Notícias Há 82 concelhos sem tarifa social da água, mas são livres de adotá-la TARIFA SOCIAL O Governo aprovou, ontem de manhã, a tarifa social da água e com a criação deste instrumento pressiona as autarquias a adotarem preços reduzidos para quem tem graves carências económicas, embora a aplicação esteja dependente da vontade dos autarcas. Ainda há 82 concelhos sem tarifa social.O decreto-lei, que entrará em vigor em 2018, não fixa um teto mínimo de desconto. Concede às autarquias a liberdade de adotar e de definir os valores do tarifário social, que, no mínimo, deverá incidir sobre o custo do consumo de água e de saneamento (excluindo as tarifas fixas). Por essa razão, não será alcançada a uniformização do tarifário social da água no território nacional, como acontece com a eletricidade em que há um desconto definido (33,8%) igual para todo o país.No caso da água, cada concelho aplica preços distintos e os descontos continuarão a diferir de região para região. Porém, ao aprovar este decreto-lei, o Governo dá um sinal político de incentivo à disseminação da tarifa social da água, embora a solução fique aquém do que a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) tem defendido desde 2009 e seja mais modesta do que as medidas existentes em grande parte das 226 câmaras que dispõem de preços reduzidos para munícipes carenciados. Quem terá desconto?O diploma salvaguarda, no entanto, uma obrigação. Os municípios que decidirem adotar o tarifário social da água terão de respeitar, no mínimo, estas condições: os descontos no consumo da água e do saneamento destinam-se aos clientes em carência económica, nomeadamente os beneficiários do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, do subsídio social de desemprego, do abono de família, das pensões sociais de invalidez e de velhice; e são elegíveis as pessoas com um rendimento anual igual ou inferior a 5808 euros, o que corresponderá, no caso de uma pessoa sozinha, a um rendimento abaixo do salário mínimo nacional.As autarquias que já proporcionam descontos no preço da água são obrigadas a adequar a sua oferta aos critérios mínimos, aprovados pelo Governo. Se as medidas em vigor nas autarquias forem mais abrangentes e mais favoráveis para o consumidor, então não haverá qualquer mudança. CARLA SOFIA LUZ PormenoresTeto cresce por dependente«O rendimento mínimo elegível (5808 euros) crescerá 50% por cada elemento da família sem rendimento, até ao máximo de 10 dependentes. Uma família com dois filhos não poderá receber mais de 829,71 euros por mês para usufruir da redução. DGAL fornece dadosA Direção-Geral das Autarquias Locais receberá informação do Fisco e da Segurança Social e disponibilizará às câmaras com tarifa social da água para que apliquem os descontos automaticamente, sem que o munícipe tenha de candidatar-se.