Ambiente Online Tema vai ser abordado no 10º Fórum Nacional de Resíduos O Governo quer legislar sobre contaminação dos solos até Junho mas o secretário de Estado do Ambiente, Carlos Martins, admite mesmo a possibilidade de a legislação ser publicada antes do Verão. Esta lei vem suprir uma lacuna no quadro legislativo nacional. “Há um compromisso do Ministério do Ambiente para publicar a legislação até Junho, data limite, mas gostaríamos de antecipá-la”, referiu Carlos Martins ao Ambiente Online à margem de um dos últimos eventos em que participou este mês referindo-se a esta ferramenta como uma autêntica “bíblia dos solos contaminados em todas as suas dimensões”. Até aqui “seguíamos recomendações internacionais sempre que tínhamos que lidar com estes problemas. O que queremos é passar a ter instrumento legal nacional para aplicar aos casos portugueses”, explicou. A prevenção e remediação de solos contaminados vai ser um dos temas a abordar no 10º Fórum Nacional de Resíduos, que decorre a 19 e 20 de Abril, num painel marcado para a tarde do segundo dia do evento. O painel, moderado pelo especialista em resíduos da Quercus, Rui Berkemeier, conta com a participação de entidades do sector e será dedicado à gestão de resíduos perigosos abordando as preocupações dos operadores. Durante a sessão um conjunto de especialistas debaterá o tema da produção de resíduos perigosos em Portugal, os passivos ambientais e o controlo do circuito e encaminhamento dos resíduos perigosos num contexto em que as guias electrónicas de transporte de resíduos poderão fazer parte da solução. O 10º Fórum Nacional de Resíduos decorre no Sana Malhoa Hotel, em Lisboa, e é uma organização do jornal Água&Ambiente, uma publicação do Grupo About Media. O PACOTE JÁ PREPARADO Em Janeiro Carlos Martins já tinha assegurado ao Ambiente Online que o pacote legislativo preparado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) na anterior legislatura seria aproveitado ainda que com eventuais alterações. “O trabalho que foi desenvolvido pela Agência Portuguesa do Ambiente com os actores sociais, com audiências públicas e com entidades gestoras naturalmente continua embora possa ser passível de ajustamentos que possamos vir a introduzir do ponto de vista da estratégia que entendemos ser a melhor para o país”, explicou na altura. O “pacote” preparado pela Agência Portuguesa do Ambiente ficou disponível para consulta pública em Setembro e o Ambiente Online divulgou em primeira mãoo seu conteúdo. De acordo com o pacote legislativo, designado de PROsolos – Prevenção da Contaminação e Remediação dos Solos ProSolos, as operações de gestão de resíduos estão na lista das várias actividades potencialmente contaminantes que terão que cumprir a futura lei. Segundo a proposta este tipo de operadores terá obrigatoriamente que fazer uma avaliação preliminar do risco de contaminação do solo, no que respeita ao seu estado químico, cujo resultado se enquadrará numa das seguintes quatro hipóteses: “Risco potencial mínimo”; “Risco potencial baixo”; “Risco potencial médio” e “Risco potencial elevado”, explicou na altura a apresentação pública, Regina Vilão, chefe dedivisão de Responsabilidade Ambiental e Solos Contaminados da APA. No caso de o resultado indicar risco médio ou elevado essas mesmas entidades serão que realizar uma avaliação exploratória da qualidade do solo e eventualmente uma avaliação detalhada. A lei aplicar-se-á a actividades de valorização ou de eliminação, incluindo o armazenamento temporário no local de produção, a incineração ou co-incineração, de resíduos não perigosos que produzam lixiviados contendo substâncias perigosas ou de resíduos perigosos. A lista de actividades consideradas potencialmente contaminantes inclui ainda a exploração de aterro de resíduos perigosos e não perigosos que produzam lixiviados contendo substâncias perigosas e sistemas de drenagem e tratamentos de águas residuais industriais. O diploma inclui ainda as actividades dos sectores de produção de energia; produção e transformação de metais; produção de produtos químicos; pasta de papel; fibras têxteis; curtumes e conservação de madeiras. Estão ainda incluídas no lote a explora