Ambiente Magazine A Comissão Europeia acaba de apresentar os primeiros trabalhos do pacote de medidas relativas à economia circular com novas regras em matéria de adubos orgânicos e de adubos à base de resíduos na União Europeia. A reutilização de matérias-primas, que hoje em dia são eliminadas como resíduos, é um dos princípios fundamentais do pacote de medidas relativas à economia circular, adotado em dezembro de 2015. A Comissão propõe hoje um regulamento destinado a simplificar consideravelmente o acesso dos adubos orgânicos e à base de resíduos ao mercado único da UE, colocando-os em condições de igualdade com os adubos tradicionais, não orgânicos. O regulamento visa criar novas oportunidades de mercado para as empresas inovadoras e, ao mesmo tempo, reduzir a produção de resíduos, o consumo de energia e o impacto ambiental negativo.Jyrki Katainen, vice-Presidente da Comissão com os pelouros do Emprego, Crescimento, Investimento e Competitividade, afirma que “só muito poucos dos abundantes recursos sob a forma de biorresíduos são transformados em produtos fertilizantes valiosos. Os nossos agricultores estão a utilizar adubos fabricados a partir de recursos importados ou de processos com utilização intensiva de energia, apesar de a nossa indústria poder transformar esses biorresíduos em nutrientes reciclados. Este regulamento contribuirá para transformar os problemas em oportunidades, tanto para os agricultores como para as empresas”.O regulamento estabelece regras comuns para converter os biorresíduos em matérias-primas que podem ser utilizadas para o fabrico de produtos fertilizantes. Define os requisitos em matéria de segurança, qualidade e rotulagem que todos os produtos fertilizantes têm de cumprir para poderem ser vendidos livremente em toda a UE. Caberá aos fabricantes demonstrar que os seus produtos satisfazem esses requisitos e respeitam os limites em matéria de contaminantes orgânicos, contaminantes microbianos e impurezas físicas, antes da aposição da marcação CE que lhes permitirá comercializá-los livremente em toda a UE.As novas regras serão aplicáveis a todos os tipos de adubos para garantir o mais alto nível de proteção do solo. O regulamento introduz limites estritos para o teor de cádmio nos adubos fosfatados. Os limites tornar-se-ão mais rigorosos, passando de 60 mg/kg para 40 mg/kg após três anos e para 20 mg/kg após 12 anos, reduzindo-se assim os riscos para a saúde e o ambiente.Uma vez que alguns produtos fertilizantes não são produzidos nem comercializados além-fronteiras em grandes quantidades, a Comissão propõe uma harmonização facultativa: em função da sua estratégia comercial e do tipo de produto, os fabricantes têm duas opções: ou optam pela marcação CE para o seu produto, tornando-o livremente transacionável no mercado único de acordo com regras europeias comuns, ou, em alternativa, comercializam-no de acordo com normas nacionais baseadas no reconhecimento mútuo no mercado único. Desta forma, há a garantia de que os princípios de melhor regulamentação e de subsidiariedade são tomados em consideração.Recorde-se que o atual regulamento relativo aos adubos, de 2003, assegura a livre circulação no mercado único principalmente de adubos convencionais, não orgânicos, geralmente minerais ou produzidos quimicamente. Estes processos consomem muita energia e produzem grandes quantidades de CO2. Os produtos fertilizantes inovadores produzidos a partir de matérias orgânicas não estão abrangidos pelo âmbito de aplicação do atual regulamento relativo aos adubos. Por conseguinte, o seu acesso ao mercado único depende do reconhecimento mútuo entre Estados-Membros, o que, devido a regras nacionais divergentes, é por vezes difícil.Por outro lado, o atual regulamento relativo aos adubos não aborda as questões ambientais associadas à contaminação pelos adubos dos solos, das águas interiores e das águas marinhas e, em última análise, dos alimentos.Atualmente, a investigação, a inovação e o investimento desenvolvem-se rapidamente, contribuindo para a economia circular através da criação de postos de trabalho a nível local e da geração de valor a partir de matérias-primas secundárias que, de