Ambiente Online Pacote aprovado na anterior legislatura será aproveitado com “ajustamentos” O novo Governo quer legislar sobre contaminação dos solos ainda durante o ano de 2016. A garantia foi dada ao Ambiente Online pelo secretário de Estado do Ambiente, Carlos Martins. O governante assegura que o pacote legislativo preparado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) na anterior legislatura será aproveitado ainda que com eventuais alterações. “O trabalho que foi desenvolvido pela Agência Portuguesa do Ambiente com os actores sociais, com audiências públicas e com entidades gestoras naturalmente continua embora possa ser passível de ajustamentos que possamos vir a introduzir do ponto de vista da estratégia que entendemos ser a melhor para o país”, explicou. O “pacote” preparado pela Agência Portuguesa do Ambiente ficou disponível para consulta pública em Setembro e o Ambiente Online divulgou em primeira mãoo seu conteúdo. AS ACTIVIDADES ABRANGIDASDe acordo com o pacote legislativo, designado de PROsolos – Prevenção da Contaminação e Remediação dos Solos ProSolos, as operações de gestão de resíduos estão na lista das várias actividades potencialmente contaminantes que terão que cumprir a futura lei. Segundo a proposta este tipo de operadores terá obrigatoriamente que fazer uma avaliação preliminar do risco de contaminação do solo, no que respeita ao seu estado químico, cujo resultado se enquadrará numa das seguintes quatro hipóteses: “Risco potencial mínimo”; “Risco potencial baixo”; “Risco potencial médio” e “Risco potencial elevado”, explicou na altura a apresentação pública, Regina Vilão, chefe dedivisão de Responsabilidade Ambiental e Solos Contaminados da APA. No caso de o resultado indicar risco médio ou elevado essas mesmas entidades serão que realizar uma avaliação exploratória da qualidade do solo e eventualmente uma avaliação detalhada. A lei aplicar-se-á a actividades de valorização ou de eliminação, incluindo o armazenamento temporário no local de produção, a incineração ou co-incineração, de resíduos não perigosos que produzam lixiviados contendo substâncias perigosas ou de resíduos perigosos. A lista de actividades consideradas potencialmente contaminantes inclui ainda a exploração de aterro de resíduos perigosos e não perigosos que produzam lixiviados contendo substâncias perigosas e sistemas de drenagem e tratamentos de águas residuais industriais. O diploma inclui ainda as actividades dos sectores de produção de energia; produção e transformação de metais; produção de produtos químicos; pasta de papel; fibras têxteis; curtumes e conservação de madeiras. Estão ainda incluídas no lote a exploração de hidrocarbonetos ou outros combustíveis fósseis e actividades de manutenção e reparação de frotas de veículos automóveis pesados de transportes de passageiros ou mercadorias, do parque de máquinas de construção civil e obras públicas, de locomotivas e automotoras, embarcações e aeronaves. O comércio a retalho de produtos petrolíferos não fica de fora. Tal como o armazenamento subterrâneo de combustíveis ou armazenamento de substâncias ou de misturas perigosas. O diploma aplica-se ainda às câmaras municipais responsáveis pelas antigas lixeiras municipais encerradas, quando se verificar a contaminação ou possibilidade de contaminação do solo, no âmbito da respectiva manutenção e monitorização ambiental, e ainda aos responsáveis pelas instalações militares, onde ocorra ou tenha ocorrido a utilização ou o armazenamento de substâncias perigosas ou a deposição de resíduos perigosos. A responsabilidade pela avaliação e remediação do solo será do operador actual, com excepções previstas, do anterior operador, do proprietário do solo ou, em última instância, do Estado, sublinhou Regina Vilão. A APA quer desenvolver, neste âmbito, um atlas da qualidade do solo com informação disponível sobre os locais contaminados, actividades potencialmente contaminantes e técnicas de remediação adoptadas. Um caso de sucesso de remediação português é o Parque das Nações de Lisboa, que foi uma refinaria e hoje é espaço residencial, de lazer e comercial. Este projecto legislativo v