Ambiente Online Criar espaço para outros operadores é a preocupação da Autoridade da Concorrência “O facto de não existir neste momento uma concorrência efectiva [em determinadas actividades do sector da água ou dos resíduos] não quer dizer que não possa existir no futuro”. As palavras são do Director da Unidade Especial de Avaliação de Políticas Públicas na Autoridade da Concorrência (AdC), Miguel Moura e Silva, que falou com o Ambiente Online à margem da primeira edição da conferência sobre governação da água (1st Internacional Conference on Redrafting Water Governance), que decorreu a 8 e 9 de Outubro, em Lisboa. Por razões de escala ou rentabilidade por vezes não há interesse de privados em entrar em determinado mercado. “Por vezes a própria empresa concessionária é quase convidada a prestar determinada actividade, tirando proveito das suas próprias infra-estruturas como forma de satisfazer uma procura que de outro modo não teria satisfação. Naturalmente isso é uma justificação adicional para a entrada das empresas nesse mercado mas não exclui as preocupações concorrenciais”, alerta o responsável. Miguel Moura e Silva lembra que os mercados evoluem e aquilo que aquilo que hoje é um mercado sem interesse para as empresas amanhã pode ter. “Há um grande interesse na área dos resíduos porque os preços dos resíduos vão subindo”, exemplifica. É por essa razão que a Autoridade da Concorrência, que emite pareceres nesse sentido, defende que é necessário “salvaguardar a competitividade do mercado para o futuro”. Ou seja, a entrada de uma empresa no mercado concessionado não pode colocar em causa a possibilidade de outros concorrentes disputarem esse espaço. Essa entrada no mercado deve ser sempre acompanhada de condições que garantam, “numa perspectiva dinâmica, a protecção da concorrência”. Para salvaguardar estas premissas a Autoridade da Concorrência desenvolveu metodologia, em articulação com a entidade reguladora, para que a autorização seja condicionada à demonstração de que há separação contabilística. Isto é “as actividades que são exercidas nos mercados em concorrência têm que ter contabilidade autónoma relativamente à contabilidade nos mercados que estão sujeitos à concessão e onde a empresa tem um exclusivo legal”, explica o especialista. É necessário que essa separação contabilística seja verificada periodicamente tendo como referência o mesmo período regulatório utilizado pela ERSAR. “O objectivo não é introduzir burocracia, mas verificar apenas se os preços que foram praticados no mercado concorrencial cobrem ou não os custos dessa actividade”, exemplifica. A Autoridade da Concorrência sugere ainda que o Governo quando emite autorização “deixe claro que a empresa não pode adoptar comportamentos que levem a vincular os clientes do mercado regulado, o mercado onde têm concessão, à compra também dos serviços no mercado conexo”, sublinha. Ana Santiago