Naturlink Neste Dia Nacional da Água, 1 de Outubro de 2015, início do novo ano hidrológico, a Quercus vem relembrar que ainda muito há a fazer para o cumprimento dos objetivos ambientais previstos na Diretiva Quadro da Água, atendendo a que o primeiro ciclo de planeamento ficou aquém dos objetivos e que o segundo ciclo de planeamento, a iniciar em 2016, é a última oportunidade para recuperar o atraso e assegurar que as nossas massas de água atinjam um nível químico e ecológico adequado. Quercus efetuou monitorização de vários rios e ribeiras No âmbito do projeto “dQa Cidadania para o Acompanhamento das Políticas Públicas da Água”i, a Quercus realizou, ao longo do último ano, uma campanha de monitorização da qualidade ecológica de sete rios e ribeiras portugueses Ave, Agudim (conhecida por ribeira dos Milagres), Almonda, Alviela, Sizandro, Parreiras (conhecida por Ribeira da Laje) e Odelouca – incidindo em análises físico-químicas, de invertebrados bentónicos e da vegetação ripícola, segundo os parâmetros e critérios definidos na Lei da Água (Lei n.º 58/2005 de 29 de Dezembro, que transpôs para a legislação nacional a Diretiva Quadro da Água). De acordo com os resultados obtidos, nenhum dos cursos de água monitorizados possui boa qualidade ecológica, tendo a maioria obtido a classificação inferior a “bom”, sendo os rios Almonda e Alviela os que apresentam pior classificação, com “mau” e “medíocre”, respetivamente. Relativamente à qualidade físico-química dos cursos de água analisados, verificam-se sobretudo concentrações elevadas de nutrientes (azoto e fósforo) e cargas orgânicas (CBO5), associadas sobretudo a más práticas agrícolas com uso excessivo de fertilizantes e a descargas poluentes com origem urbana e/ou industrial. Em relação aos habitats ripícolas, verifica-se um panorama que é transversal a todos os cursos de água, observando-se uma forte pressão devida à ocupação agrícola, à expansão descontrolada de espécies exóticas invasoras e à artificialização dos leitos e das margens nas zonas urbanas. Esta situação revela que ainda é pouca a sensibilidade para a importância destes ecossistemas, mesmo por parte dos municípios. As conclusões desta monitorização apontam para falhas na implementação de medidas já preconizadas no anterior ciclo de planeamento (Planos de Gestão de Região Hidrográfica 2009-2015), que agora termina, e para um atraso no cumprimento dos objetivos ambientais que obrigam à prorrogação dos mesmos para o 2º ciclo de planeamento (2016-2021). Verificam-se atrasos preocupantes na monitorização das massas de água e na implementação de medidas por parte das entidades competentes para a obtenção de um estado ecológico favorável. Portugal corre risco de não cumprimento de objetivos ambientais A Diretiva Quadro da Água (DQA) define três ciclos de planeamento: 2009-2015, 2016-2021 e 2022-2027. Tendo em conta os objetivos ambientais para 2027 (prazo limite) de atingir o “bom estado/potencial ecológico” de todas as massas de água, a Quercus considera que este 2º ciclo, com início em 2016, é determinante para recuperar os incompreensíveis atrasos gerados durante o 1º ciclo, evitar a prorrogação dos objetivos para o 3º ciclo e garantir, assim, o seu cumprimento em 2027. Uma decisão recente do Tribunal Europeu de Justiça (Acórdão do processo C-461/13, de 1 de Julho de 2015)ii considera que a deterioração de uma massa de água ocorre “a partir do momento em que o estado de, pelo menos, um dos elementos de qualidade, na aceção do anexo V desta diretiva [DQA], se degradar uma classe, mesmo que essa degradação não se traduza numa degradação da classificação da massa de águas de superfície no seu conjunto”. Esta decisão implica uma maior exigência nos critérios de classificação da qualidade das massas de água, o que traz um desafio acrescido à Administração Pública para o cumprimento dos objetivos ambientais. De salientar que uma nova prorrogação dos objetivos ambientais significará uma concentração do esforço, em termos de recursos humanos e financeiros, no último ciclo, o que, tendo em consideração a frágil conjuntura sócio-económica do País e os cenários de crescimento previstos para os próximos anos, constitui um risco inaceitável de, no final do 3º ciclo, ter que se solicitar derrogações junto da Comissão Europeia. A justificação do não cumprimento dos