Ambiente Magazine O novo regime jurídico do Licenciamento Único Ambiental (LUA) foi aprovado em Conselho de Ministros. O LUA visa simplificar os procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, reduzindo a dispersão legal e minimizando os custos relacionados com a morosidade dos procedimentos associados à multiplicidade de licenças. O novo regime jurídico do Licenciamento Único Ambiental (LUA) foi aprovado em Conselho de Ministros. O LUA visa simplificar os procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, reduzindo a dispersão legal e minimizando os custos relacionados com a morosidade dos procedimentos associados à multiplicidade de licenças. O LUA incorpora, num único título, até dez regimes de licenciamento no domínio do ambiente actualmente existentes, consoante os casos aplicáveis. Para além dos regimes ambientais, o LUA permite a interligação com quaisquer regimes com os quais deva articular-se como, por exemplo, o Sistema da Indústria Responsável, o Regime de Exercício das Actividades Pecuárias, Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, entre outros. O regime pressupõe que o requerente de uma licença ambiental entregue todos os elementos instrutórios numa única vez e via internet, servindo estes todos os procedimentos necessários subsequentes. O Título Único Ambiental (TUA) passa a sero único acto que congrega os vários regimes jurídicosprevistos, e respectivos procedimentos, para obter licenciamento ambiental. Sem prejuízo dos valores ambientais, integralmente preservados neste regime, o LUA é umapeça essencial da Reforma do Estado,na medida em que todos os procedimentos ambientais correm em simultâneo e com base num único pedido, cujo conteúdo é indicado ao investidor de forma electrónica.Assim, e independentemente do prazo de cada licença ambiental integrada no LUA, assegura-se que o investidor obtém todas as licenças ambientais exigíveis dentro de uma janela temporal máxima. O regime contribui simultaneamente para a protecção ambiental e para uma maior competitividade das empresas, fomentando o crescimento e o emprego. O LUA funciona a partir da plataforma electrónica Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb), à qual têm acesso todos os organismos intervenientes para efeitos de monitorização dos procedimentos em curso e através da qual entram os pedidos de licenciamento ou controlo prévio ambiental abrangidos. Para apoiar o requerente durante as várias fases do procedimento de licenciamentoé criada a figura do gestor do procedimento que garante a articulação com a entidade coordenadora, a entidade licenciadora em matéria ambiental e demais entidades intervenientes, bem como prestar a informação que seja solicitada. Este papel é então da responsabilidade da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), que tratará também da gestão dos pedidos de licenciamento apresentados, garantindo o cumprimento do disposto no presente decreto-lei “O modelo integrado de licenciamento ambiental que o LUA permite reforçar os mecanismos de controlo sucessivo e aliviar os mecanismos de controlo prévio, conferindo uma maior responsabilidade aos empresários e às demais entidades intervenientes, com a possibilidade de evoluir para uma cada vez maior harmonização da legislação ambiental e contribuindo de forma significativa para a desburocratização e redução dos custos de contexto, bem como para a promoção do estímulo do investimento e dos sectores produtivos da economia portuguesa”, pode ler-se num comunicado do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.