Água & Ambiente 05-02-15 Portugal conseguiu atingir, praticamente para todos os materiais, as metas estabelecidas até 2011, para o que foi determinante, sem dúvida, o desenvolvimento do SIGRE – Sistema Integrado de Gestão de Embalagens, envolvendo a indústria produtora e recicladora (Interfileiras), os embaladores e importadores (Embopar) e a distribuição (Dispar). O PERSU 2020, que assume os resíduos como um recurso, incorpora as ambiciosas metas comunitárias e constitui um elevado desafio que só será possível superar com a articulação subsequente e persistente das políticas entre os diversos ministérios (Ambiente e Energia, Economia, Agricultura) e o envolvimento activo de todos os agentes económicos da cadeia de valor: indústria, embaladores, distribuição e municípios. É fundamental, no entanto, que a hierarquia da gestão de resíduos seja respeitada, garan- tindo-se à reciclagem a primazia. Para tal, ter- -se-á de apostar fortemente em três vectores: A Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) Deverá constituir um instrumento de mobilização e incentivo das melhores práticas e técnicas de redução, reciclagem e valorização dos resíduos, aplicável a todos os produtores e agentes da cadeia de valor, que deverão beneficiar directamente dos respectivos e efectivos esforços desenvolvidos e dos resultados obtidos. Se não for mais um imposto generalizado, mas perseguir uma estratégia de penalização e benefício, a TGR será um elemento útil e determinante no sucesso dos objectivos estabelecidos no PERSU 2020. As receitas geradas provenientes das más práticas deverão ser aplicadas no benefício das boas práticas. A criação de condições para que o mercado exista Não basta escrever-se um PERSU de intenções e metas. É fundamental articular-se as políticas subsequentes, conducentes ao desenvolvimento de um mercado para o escoamento preferencial dos materiais e produtos derivados dos resíduos, como os RCD (resíduos de construção e demolição), CDR (combustíveis derivados de resíduos), compostos orgânicos, etc. Tecnologicamente, as soluções existem e as empresas e operadores privados têm disponibilidade para investir. Tudo irá depender da celeridade e da eficácia da publicação de legislação adicional articulada e da imple mentação de medidas tendentes a facilitar o desenvolvimento deste mercado específico. A recolha selectiva porta-a-porta Sempre considerei ter sido errada a generalização da recolha selectiva através de eco- pontos distribuídos pela via pública. As soluções, por melhores que se revelem para determinadas circunstâncias, nunca devem ser generalizadas sem se estudar ponderadamente todas as especificidades. Se, por exemplo, no caso do material vidro, os ecopontos constituem uma solução de relativo sucesso, já para o material cartão são um autêntico desastre. De igual modo, se os ecopontos, para alguns materiais, poderão constituir uma solução razoável em zonas de elevada densidade populacional, são uma solução irracional em zonas de baixa densidade, devido à relação desproporcionada entre a produção e a distância a percorrer por cada cidadão, e com elevadíssimos custos. Para se atingirem as metas de reciclagem estabelecidas no PERSU 2020 ter-se-á de apostar mais na recolha selectiva porta-a-porta e no desenvolvimento do mercado Estas e outras constatações traduzem-se na elevada insatisfação dos cidadãos que, justificadamente, se queixam do estado dos ecopontos (lixo à volta, sujidade, distância, ruídos, etc), o que constitui um impacte ambiental e visual negativo, para além de serem um permanente obstáculo à livre circulação das pessoas. A implementação de soluções de recolha selectiva porta-a-porta, de acordo com as especificidades de cada localidade, constituirá a chave para o sucesso das metas de reciclagem estabelecidas no PERSU 2020, como já claramente o demonstraram, por exemplo, os municípios de Lisboa e Maia, que identificaram as seguintes vantagens: -Maior comodidade para os cidadãos; -Taxas de adesão muito superiores (70 a 80 por cento); -Aumento significativo das quantidades recolhidas (67 a 192 por cento); -Menor taxa de contaminação e melhor identificação dos erros a corrigir; -Balanço económico positivo: redução de 37 por cento no diferencial custos-receitas; -Eliminação de obstáculos inestéticos na via pública; -Maior disciplina dos cidadãos. AEPSA – Associação de Em