SOL Segundo a lei, os utilizadores dos serviços de águas «têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela entidade gestora das condições em que o serviço é prestado, nomeadamente no que respeita aos tarifários aplicáveis, sendo prevista, em especial, a obrigatoriedade da existência de um sítio na internet de cada entidade gestora onde seja disponibilizada a informação essencial sobre a sua actividade», alerta a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR). Nesse sentido, avançou a ERSAR em comunicado, o regulador do sector identificou, consultou e analisou os sítios na internet de 342 entidades gestoras que prestam serviços aos utilizadores finais no país. A análise aos sítios na internet evidenciou dúvidas em muitas entidades gestoras quanto à informação a disponibilizar sobre as condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores e acerca das informações sobre interrupções do serviço. Por esta razão, a ERSAR procedeu a esclarecimentos junto dessas entidades no sentido de melhorar a conformidade dos sítios em causa. Um aspecto a salientar, sublinha ERSAR, é que «uma parte significativa dos sítios da internet centraliza informação bastante completa e acessível aos utilizadores, nomeadamente serviços aos utilizadores que extravasam as obrigações legais». São exemplos de boas práticas a destacar a utilização de menus interactivos onde os utilizadores podem requerer a celebração de contratos, fornecer a leitura de contadores ou pagar as suas facturas on-line. Para efeitos de cumprimento da legislação em vigor e de melhoria da qualidade da informação prestada aos utilizadores através dos sítios na internet, continua o regulador, os municípios devem disponibilizar na sua página os tarifários relativos aos três serviços (abastecimento de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos), mesmo que estes sejam prestados por entidade delegada ou concessionária. Devem ainda disponibilizá-los através de um documento claro e que apresente as principais tarifas aplicáveis aos utilizadores finais (tarifas fixas e variáveis, tarifas para utilizadores domésticos ou não domésticos, verificações extraordinárias do contador e limpeza de fossas sépticas), evitando a simples inclusão nos regulamentos ou nas tabelas gerais de taxas e preços da Câmara Municipal, onde a informação não é facilmente acessível. Para maior facilidade de acesso à informação, a ERSAR recomenda ainda que sejam criados campos específicos no sítio na internet sobre as condições contratuais, evitando a remissão simples para os regulamentos dos serviços. No caso das interrupções do serviço, planeadas ou imprevistas, a ERSAR recomenda a identificação clara de uma área no sítio na internet onde estes eventos sejam reportados aos utilizadores. Nos casos de entidades gestoras que prestam outros serviços, de que os municípios são o exemplo mais claro, recomenda-se a agregação da informação relevante para o utilizador dos serviços de águas e resíduos numa área dedicada do sítio na internet, sem prejuízo de estar também disponível noutras áreas. Quando aos resultados obtidos pelas entidades analisadas, diz ainda a ERSAR, relativos a 2013 e agora validados, mostram que existe um cumprimento razoavelmente elevado desta disposição na maioria dos critérios exigidos, existindo contudo espaço para melhorias: 100% das entidades divulgam a sua identificação, as suas atribuições e o âmbito de actuação e 99,7% os contactos e os horários de atendimento; a divulgação dos resultados do controlo da qualidade da água para consumo humano é igualmente elevada, com 92,5% das entidades a darem essa informação através dos seus sítios na internet; cerca de 87% das entidades têm disponíveis os tarifários aplicados aos utilizadores finais, embora em alguns casos não estivessem disponíveis os tarifários de todos os serviços (abastecimento de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos urbanos) ou alguns dos dados considerados essenciais; cerca de 85% das entidades procedem à divulgação do relatório e contas; e, finalmente, apenas 59% das 63 entidades gestoras abrangidas (empresas e concessões municipais) divulgam a informação necessária sobre os estatutos e o contrato relativo à gestão do sistema e suas alterações, quando aplicável.