Água & Ambiente – Especial 05-01-15 O representante da AEPSA – Associação das Empresas Potuguesas para o Sector do Ambiente para a área dos resíduos, Carlos Raimundo, considera que há que tomar medidas, seja pela via fiscal, seja legislativa, para o desenvolvimento de novos mercados. O PERSU 2020 foi publicado em Setembro e define objectivos para os próximos anos. Que oportunidades para as empresas de resíduos derivam da aprovação deste plano?As oportunidades são muitas. É um plano de intenções e metas. Tudo depende da celeridade e da eficácia na implementação de medidas tendentes a facilitar o atingir daquelas metas. O grande objectivo é retirar de aterro e valorizar o mais possível os resíduos. Tecnologicamente, as soluções existem. As empresas têm disponibilidade para investir em tecnologias adequadas ao processamento dos diversos resíduos de forma a extrair subprodutos para se atingir as metas. É preciso criar as condições para que o mercado exista.De que condições estamos a falar?Por exemplo, falando de resíduos de construção e demolição (RCD): na legislação prevê-se há muito tempo a obrigatoriedade de as novas construções introduzirem cinco por cento de materiais reciclados. Mas isso só existe enquanto objectivo porque, na prática, ninguém o faz. O próprio Estado não se obriga a si próprio a implementar aquilo que é um chavão que está no PERSU. É preciso criar medidas legislativas, acompanhadas de fiscalização, de forma a criar um mercado que incentive a reciclagem de RCD. É economicamente mais fácil explorar recursos directamente do que utilizar RCD. É preciso criar essas condições legislativas para que o mercado funcione e esses custos sejam superáveis. É preciso incentivar determinadas práticas e penalizar outras. Havendo mercado, as empresas desenvolverão soluções.No âmbito do diploma da Fiscalidade Verde foi proposta uma nova taxa de gestão de resíduos (TGR), com novas regras e valores até 2020. Qual a sua opinião sobre a nova taxa?A TGR deve ser um instrumento para incentivar determinadas práticas e desincentivar outras. Se não for mais um imposto generalizado, mas se perseguir uma estratégia de penalização e benefício, ela é útil. E as receitas que ela própria gera, provenientes das más práticas, devem ser aplicadas no benefício das boas práticas.O valor aprovado para a deposição directa em aterro é de 11 euros por tonelada em 2020. Acha que cria um incentivo à reciclagem?Tenho dúvidas, mas não me quero pronunciar sobre os valores em si; gostava mais de me pronunciar sobre os princípios. Uma taxa pode ser motivadora nalgumas áreas e não ser nada motivadora noutras. Até pode ser um valor muito mais elevado, mas em que a cadeia de valor tenha oportunidade de o recuperar. Para mim, isto é muito mais importante. Até defendo que seja um valor elevado, para incentivar fortemente a que os diversos elos da cadeia de valor tenham um forte incentivo a introduzir soluções, não só para pagar menos, mas para recuperar. E se eles puderem recuperar parte dessa taxa, ela é mais motivadora. É isto que eu defendo: que a TGR seja um instrumento mobilizador de boas práticas para se atingirem metas ambiciosas de reciclagem e rein- trodução no ciclo produtivo dos materiais.Por exemplo, os CDR [combustíveis derivados de resíduos] são uma solução, mas não podem ser transformados numa solução principal. Isto depende do envolvimento de todas as áreas da governação. Prioritário é separar o papel e o cartão para produção de novos produtos, preferencialmente através de reciclagem. Depois, a seguir, também tenho cartão muito contaminado, sem interesse para reciclagem, mas que mantém o seu poder calorífero, e posso utilizá-lo para CDR.Mas tem de seguir-se a hierarquia de gestão de resíduos…Senão subvertemos a coisa. Há sempre um risco de desenvolvimento de lóbis económicos. É o caso, por exemplo, do lóbi que se está a desenvolver com as cimenteiras, que estão interessadas nos CDR ao mais baixo custo. Para que isto não fique na mão de um lóbi específico, é preciso criar condições para que esses CDR sejam utilizados universalmente, não só nas cimenteiras.É necessária regulamentação específica?Há uma legislação adicional que é fundamental mas uma le