I Online As unidades industriais que funcionam a menos de 600 metros de zonas habitacionais devem despistar legionella nos seus sistemas de refrigeração pelo menos a cada três meses. Se se confirmar que uma fábrica esteve na origem do surto em Vila Franca de Xira, os responsáveis terem seguido este tipo de recomendação vai determinar se pode ou não ser punidos pelo crime poluição atmosférica. As unidades industriais que funcionam a menos de 600 metros de zonas habitacionais devem despistar legionella nos seus sistemas de refrigeração pelo menos a cada três meses. Se se confirmar que uma fábrica esteve na origem do surto em Vila Franca de Xira, os responsáveis terem seguido este tipo de recomendação vai determinar se pode ou não ser punidos pelo crime poluição atmosférica. Ontem o ministro do Ambiente Moreira da Silva revelou que, com grande probabilidade, o problema começou na Adubos de Portugal (ADP Fertilizantes), não obstante análises feitas na empresa Solvay terem revelado uma presença menos expressiva nas torres de refrigeração. O ministro admitiu estar-se diante de um crime de poluição atmosférica, que por lei e segundo a gravidade pode ser punido até oito anos de prisão e multa até 2,5 milhões de euros. Peritos ouvidos pelo i explicaram, contudo, que o assunto não é assim tão linear, uma vez que o Código Penal só penaliza quem dissemine microrganismo ou substância prejudicial para o corpo ou saúde ou crie perigo para a vida ou para a integridade física se tiverem violado “disposições legais, regulamentares ou obrigações impostas pela autoridade competente.” Neste momento não existem disposições legais que obriguem as unidades industriais a fazer análises regulares à legionella. A questão, aliás, reacendeu nos últimos dias a polémica em torno de uma alteração legislativa feita no ano passado, que pôs o fim às auditorias periódicas à qualidade do ar interior em alguns edifícios. Ontem, o Bloco de Esquerda exigiu que estas auditorias sejam repostas e alargadas a complexos industriais, algo que não acontece desde 2006. Não havendo normas legais há, contudo, um expediente que pode ser usado. As fábricas para funcionarem têm de ter licenças ambientais concedidas pela Agência Portuguesa do Ambiente. Se nestes documentos as torres de refrigeração estiverem inventariadas enquanto equipamentos e se as empresas estiverem obrigadas a seguir as boas práticas nesta área, isso pode ser usado em tribunal como uma disposição regulamentar que obriga as empresas a precauções especiais, mesmo que estas não o sejam obrigatórias por lei. O i consultou as licenças ambientais das três empresas sob suspeita – Adubos de Portugal, Solvay e Central das Cervejas.