Água & Ambiente O regulador já foi chamado a pronunciar-se em 17 processos nos últimos dois anos, mas ainda não finalizou o novo modelo de concessões. Os contratos de concessão na área da água estão a atravessar uma fase de mudança. Neste momento, estão na mesa das negociações nove contratos, apurou o Água&Ambiente junto da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Residuais (ERSAR). O regulador é chamado a pronunciar-se nestes processos e já deu parecer em 17 casos, nos últimos dois anos (8 em 2016, 9 em 2017).Atualmente, existem 32 concessões e cinco empresas de capitais mistos no setor de água e saneamento, envolvendo 48 municípios. Em revisão, estão oito contratos de concessão de abastecimento de águas e saneamento de águas residuais (Abrantaqua, Águas da Teja, Águas de Carrazeda, Águas de Paços de Ferreira, Águas do Sado, Águas de Valongo, Águas do Vouga, Aquafundalia). Em Mafra, o caso é outro: trata-se do processo de declaração de nulidade e resgate do contrato de concessão, que remonta a 1994 sendo a primeira do género a ter sido estabelecida em Portugal. Em dezembro, a autarquia aprovou o pagamento, com fundos próprios, de uma indemnização de 10,6 milhões de euros para acabar com a concessão das águas a privados, depois de o Tribunal de Contas ter chumbado empréstimos com esse objetivo. Contactada, a autarquia de Mafra não quis prestar declarações por se encontrar a definir os termos exatos do resgate da concessão com a entidade privada. A alteração dos pressupostos que estiveram na base da definição dos contratos (como estimativas de consumo erradas), adaptação aos novos diplomas legais, e orientações políticas são as principais razões para a revisão dos termos dos contratos estabelecidos entre municípios e empresas privadas.Francisco de Mariz Machado, Presidente da AEPSA – Associação de Empresas Portuguesas para o Setor do Ambiente, diz que as negociações em curso significam apenas que “houve lugar a eventos que lhe deram origem e cuja ocorrência está devidamente prevista nos termos do contrato”. “Casos há de entidades gestoras não concessionárias, onde não existe qualquer forma de negociação e que as alterações do serviço são impostas unilateralmente pela entidade gestora aos utentes, sejam taxas, tarifas ou âmbito do serviço”, diz. Por isso, salienta, os contratos de concessão, garantem melhor a proteção do consumidor. Até porque “qualquer alteração contratual tem de cumprir as regras definidas nos contratos de concessão, os quais foram objeto de concursos públicosinternacionais e são auditados sistematicamente por diversas entidades”.Um estudo encomendado pela AEPSA, em 2017, ao especialista Rui Cunha Marques evidencia que os operadores privados têm conseguido ser mais eficazes e eficientes na execução dos investimentos previstos do que os operadores pertencentes ao setor público; que, em média, evidenciam um melhor desempenho na maioria dos indicadores de qualidade de serviço; e que em situações de igual comparabilidade, as tarifas praticadas pelos operadores privados não são, em média, superiores às tarifas praticadas pelo sector público.INJUSTIÇAS NO SETORPor outro lado, para a AEPSA algumas das situações de renegociação tiveram origem em “claras injustiças no setor”. É o caso, segundo Francisco Machado, da imposição legal de obrigatoriedade de amortização dos investimentos no prazo da concessão, o qual é “frequentemente muito inferior ao prazo de vida dessas infraestruturas”; ou ainda da “subsidiação cruzada em muitas entidades gestoras do setor público – proibida, e bem, nos contratos de concessão”.Relativamente ao resgate das concessões, mecanismo previsto contratualmente, o responsável diz que “quando é efetuado por mera vontade política do concedente tem sempre grandes implicações financeiras”. No entanto, a revogação por acordo entre as partes do contrato de concessão do sistema municipal de abastecimento e saneamento de Carrazeda de Ansiães protagonizou outro desfecho: o acordo estabelecido entre as partes em 2016 foi anulado pela autarquia depois do parecer da ERSAR desaconselhar este process